PROCESSO CIVIL — AREsp 2790758
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VULNERAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS.
- PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- ILEGITIMIDADE PASSIVA, APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
- ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação (art.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VULNERAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA, APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com base em alegação de violação a normas constitucionais, ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos legais apontados e incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame de fatos e provas. 2. Nas razões do agravo, a parte agravante alega que o recurso especial não versa sobre matéria fática, mas sobre negativa de vigência aos dispositivos legais prequestionados, buscando revaloração jurídica dos fatos, o que afastaria a Súmula 7/STJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia reside na possibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial, considerando a inadmissão do recurso especial por violação a normas constitucionais, ausência de demonstração de ofensa aos arts. 125 do CPC, 206 e 445 do CC e 2º e 3º do CDC, e necessidade de reexame fático-probatório para análise de ilegitimidade passiva, aplicabilidade do CDC, prescrição e decadência. 4. Outra questão é se o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ. III RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de demonstração efetiva da vulneração aos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da jurisprudência do STJ. 6. A pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, especialmente quanto à ilegitimidade passiva, aplicabilidade do CDC, prescrição e decadência. 7. O entendimento do acórdão recorrido é consonante com a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. IV DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação (art. 85, § 11, do CPC).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.