AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2790476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO.
- VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DOS RÉUS POUCAS HORAS APÓS O CRIME.
- RECONHECIMENTO QUE ATENDEU AOS DITAMES DO ART.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DOS RÉUS POUCAS HORAS APÓS O CRIME. RECONHECIMENTO QUE ATENDEU AOS DITAMES DO ART. 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Da análise do termo de audiência, constata-se que o reconhecimento pessoal dos réus foi realizado com observância do disposto no art. 226 do CPP. 2. A condenação lastreou-se não somente no reconhecimento pessoal, mas também nos depoimentos das testemunhas e vítima, bem como na circunstância de o veículo haver sido apreendido na posse dos réus poucas horas após o roubo. 3. Pretensão de absolvição que demanda revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.