PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2790456
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula n.
- 283 do STF, uma vez que o recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido, que mencionou a ausência de imissão na posse, o que afasta a incidência dos juros compensatórios.
- 113 do STJ estabelece que os juros compensatórios incidem a partir da imissão na posse, sendo esta condição necessária para sua incidência.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. DEPÓSITO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. SÚMULA N. 113 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF. INEXISTÊNCIA DE MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula n. 283 do STF, uma vez que o recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido, que mencionou a ausência de imissão na posse, o que afasta a incidência dos juros compensatórios. 2. A Súmula n. 113 do STJ estabelece que os juros compensatórios incidem a partir da imissão na posse, sendo esta condição necessária para sua incidência. No caso concreto, não houve a efetiva imissão na posse, afastando o fato gerador dos juros compensatórios. 3. Os juros moratórios não incidem quando o valor da indenização é depositado integralmente e de forma tempestiva, pois não há mora do Poder Público. O valor foi depositado antes da imissão na posse, conforme consignado no acórdão de origem. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.