DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2789737
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO.
- A declaração de nulidade de atos processuais por alegado vício de representação exige a comprovação de efetivo prejuízo à parte interessada, em observância ao princípio pas de nullité sans grief.
- Impossível a revisão da conclusão do tribunal de origem que afastou a nulidade processual ao constatar o regular exercício da defesa e a ausência de demonstração de prejuízo concreto, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
- Questões relativas ao excesso de execução, quando não configurem mero erro material de cálculo, mas envolvam discussão sobre critérios de atualização do débito, devem ser arguidas na primeira oportunidade processual adequada, sob pena de preclusão.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANATOCISMO. PRECLUSÃO. 1. A declaração de nulidade de atos processuais por alegado vício de representação exige a comprovação de efetivo prejuízo à parte interessada, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. 2. Impossível a revisão da conclusão do tribunal de origem que afastou a nulidade processual ao constatar o regular exercício da defesa e a ausência de demonstração de prejuízo concreto, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Questões relativas ao excesso de execução, quando não configurem mero erro material de cálculo, mas envolvam discussão sobre critérios de atualização do débito, devem ser arguidas na primeira oportunidade processual adequada, sob pena de preclusão. 4. Vedada a alteração do entendimento do acórdão recorrido que considerou preclusa a discussão sobre anatocismo por não ter sido suscitada em embargos à execução, uma vez que tal revisão demandaria análise aprofundada de fatos e provas, o que é incompatível com a via do recurso especial. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.