PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2789439
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração contra acórdão que determinou a restituição de valores levantados em cumprimento provisório após modificação da decisão.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da ordem, já preclusa, de levantamento dos valores; (ii) houve utilização indevida de acórdão proferido em incidente diverso, com adequada indicação de vício do art.
- Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
- 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões apresentadas ao Judiciário na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que determinou a restituição de valores levantados em cumprimento provisório após modificação da decisão. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da ordem, já preclusa, de levantamento dos valores; (ii) houve utilização indevida de acórdão proferido em incidente diverso, com adequada indicação de vício do art. 1.022 do CPC. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 4. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões apresentadas ao Judiciário na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.