CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2788972
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Redimensionar o dano material reconhecido no acórdão recorrido, para abranger parcelas anuais supostamente não recebidas desde 2009, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- A qualificação jurídica dos fatos, tal como delineados soberanamente pela instância ordinária, não se confunde com reexame de provas.
- Configurada a falha na prestação do serviço bancário, consistente em saque fraudulento de conta PASEP, errônea anotação cadastral de óbito da correntista e prolongada via-crúcis por mais de uma década para solução do problema, fica caracterizada situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, ensejando a obrigação de indenizar por danos morais.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PASEP. SAQUE INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MATERIAL. EXTENSÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Redimensionar o dano material reconhecido no acórdão recorrido, para abranger parcelas anuais supostamente não recebidas desde 2009, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A qualificação jurídica dos fatos, tal como delineados soberanamente pela instância ordinária, não se confunde com reexame de provas. 3. Configurada a falha na prestação do serviço bancário, consistente em saque fraudulento de conta PASEP, errônea anotação cadastral de óbito da correntista e prolongada via-crúcis por mais de uma década para solução do problema, fica caracterizada situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, ensejando a obrigação de indenizar por danos morais. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.