DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2788247
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE COBRANÇA EM CONTRATO DE SHOPPING CENTER.
- APLICAÇÃO DO ÍNDICE PACTUADO E TERMO INICIAL DOS JUROS.
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
- Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM CONTRATO DE SHOPPING CENTER. APLICAÇÃO DO ÍNDICE PACTUADO E TERMO INICIAL DOS JUROS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, deficiência de fundamentação quanto aos arts. 394 e 397 do CC e ao art. 54 da Lei n. 8.245/1991, e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de cobrança fundada em instrumento de confissão de dívida, envolvendo correção monetária contratual e juros moratórios. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a cobrança, determinou correção pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento e fixou juros de 1% ao mês a partir da citação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à correção monetária contratual e aos juros - art. 1.022, I, do CPC; (ii) saber se o art. 54, caput, da Lei n. 8.245/1991 afasta a substituição do índice IGP-DI/FGV pelo índice da Tabela Prática do TJSP; (iii) saber se os arts. 394 e 397 do CC impõem juros moratórios desde cada vencimento inadimplido (mora ex re); (iv) saber se houve afronta ao art. 93, IX, da CF por ausência de fundamentação adequada; e (v) saber se incide a Súmula n. 98 do STJ para fins de prequestionamento por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo claro e objetivo, as questões postas; matéria constitucional do art. 93, IX da CF é insuscetível de exame em recurso especial. 7. Quanto aos juros moratórios, subsiste fundamento autônomo do acórdão recorrido no sentido de que os encargos até o ajuizamento já foram computados no demonstrativo, o que impõe o não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica, com incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 8. No tocante à correção monetária, aplica-se o art. 54, caput, da Lei n. 8.245/1991 para preservar a liberdade contratual dos contratos de shopping center, devendo incidir o índice pactuado (IGP-DI/FGV) até o efetivo pagamento, sob pena de ofensa ao pacta sunt servanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide de forma clara e objetiva; não cabe, em recurso especial, exame de alegada ofensa ao art. 93, IX da CF. 2. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF para o não conhecimento da pretensão de fixar juros desde o inadimplemento, diante de fundamento autônomo não impugnado. 3. Aplica-se o art. 54, caput, da Lei n. 8.245/1991 para assegurar a incidência do índice contratualmente pactuado (IGP-DI/FGV) até o efetivo pagamento. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC, art. 1.022; CC, arts. 394, 397; Lei n. 8.245/1991, art. 54, caput. Jurisprudência relevante citada: STF/Súmulas n. 283 e 284; STJ, AREsp n. 2.967.099/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.138.354/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.713.514/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, AgRg no REsp n. 296.906/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2009.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.