PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2787682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- As instâncias ordinárias determinaram que o contrato sub judice contém uma cláusula de prorrogação automática, permitindo a alteração do valor do limite de crédito e dos encargos aplicados.
- A tese de novação não foi devidamente apreciada pelo Tribunal estadual, carecendo do necessário prequestionamento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. FIADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRORROGAÇÕES AUTOMÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias determinaram que o contrato sub judice contém uma cláusula de prorrogação automática, permitindo a alteração do valor do limite de crédito e dos encargos aplicados. A tese de novação não foi devidamente apreciada pelo Tribunal estadual, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. A alegação de ilegitimidade passiva do fiador não prospera, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da cláusula que determina a renovação automática da fiança com a prorrogação do contrato principal. A revisão das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.