RECURSO ESPECIAL — AREsp 2786993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS admite, excepcionalmente, a cobertura de procedimentos não listados, desde que atendidos requisitos específicos, como a inexistência de substituto terapêutico eficaz e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
- A Lei nº 14.454/2022 reforça que o rol da ANS constitui referência básica, permitindo a cobertura de procedimentos não listados quando cumpridas as condicionantes previstas no art.
- O acórdão recorrido deixou de analisar, de forma específica e fundamentada, as condicionantes legais e jurisprudenciais aplicáveis, limitando-se a afirmar genericamente a necessidade do tratamento, o que configura vício de fundamentação.
- Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com observância das diretrizes processuais e jurisprudenciais do STJ.
Resultado indicado
Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com observância das diretrizes processuais e jurisprudenciais do STJ.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ROL DA ANS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS admite, excepcionalmente, a cobertura de procedimentos não listados, desde que atendidos requisitos específicos, como a inexistência de substituto terapêutico eficaz e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências. 2. A Lei nº 14.454/2022 reforça que o rol da ANS constitui referência básica, permitindo a cobertura de procedimentos não listados quando cumpridas as condicionantes previstas no art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998. 3. O acórdão recorrido deixou de analisar, de forma específica e fundamentada, as condicionantes legais e jurisprudenciais aplicáveis, limitando-se a afirmar genericamente a necessidade do tratamento, o que configura vício de fundamentação. 4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com observância das diretrizes processuais e jurisprudenciais do STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.