AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2786561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A irregularidade no procedimento de reconhecimento previsto no art.
- 226 do CPP não enseja nulidade quando ratificado em juízo sob o contraditório e corroborado por outras provas independentes que compõem conjunto probatório robusto.
- A pretensão absolutória demanda reexame do conjunto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ, sendo que o entendimento do Tribunal de origem harmoniza-se com a jurisprudência consolidada desta Corte, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. TESE DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A irregularidade no procedimento de reconhecimento previsto no art. 226 do CPP não enseja nulidade quando ratificado em juízo sob o contraditório e corroborado por outras provas independentes que compõem conjunto probatório robusto. 2. A pretensão absolutória demanda reexame do conjunto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ, sendo que o entendimento do Tribunal de origem harmoniza-se com a jurisprudência consolidada desta Corte, aplicando-se a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.