PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — EDcl no AREsp 2786271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR ARREPENDIMENTO IMOTIVADO.
- OMISSÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
- TAXA SELIC COMO FATOR ÚNICO A PARTIR DA CITAÇÃO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO PRELIMINAR DE PROMESSA DE PERMUTA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR ARREPENDIMENTO IMOTIVADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TAXA SELIC COMO FATOR ÚNICO A PARTIR DA CITAÇÃO. TEMA 1.002/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em demanda de cobrança de comissão de corretagem decorrente de intermediação de contrato preliminar de promessa de permuta posteriormente resolvido. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão ou obscuridade sobre (i) a negativa de prestação jurisdicional e os pontos de mérito sobre natureza do contrato, validade de cláusulas resolutivas e ilegitimidade do corretor; (ii) os consectários legais, especificamente correção monetária e juros moratórios; e (iii) a aplicação do Tema 1.002/STJ. 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais e afasta a tese recursal à luz da moldura fática fixada pelo Tribunal estadual, sendo inviável a rediscussão do enquadramento dos fatos sob o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Configura-se omissão quanto aos consectários legais. A atualização do débito deve observar correção monetária pelo índice oficial desde o ajuizamento até a citação e, a partir da citação, a incidência exclusiva da Taxa Selic, que, por sua natureza, abrange correção e juros. 5. É inaplicável o Tema 1.002/STJ, por versar sobre compromissos de compra e venda em hipótese distinta, não abrangendo a cobrança de comissão de corretagem aqui tratada. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para integrar o acórdão e fixar os parâmetros de atualização do débito.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.