DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2786183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, em ação revisional de contrato bancário.
- A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central, configura abusividade, e se há cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil.
- A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada, conforme precedentes repetitivos.
- A análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, necessária para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade dos juros, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, em ação revisional de contrato bancário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central, configura abusividade, e se há cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada, conforme precedentes repetitivos. 4. A análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, necessária para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade dos juros, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.