DIREITO PENAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2786008
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a dosimetria da pena estabelecida pelo Tribunal de origem.
- A questão em discussão consiste em saber se os critérios utilizados para aumentar a pena-base foram devidamente fundamentados nas circunstâncias específicas do caso, em conformidade com o art.
- 59 do Código Penal e com a jurisprudência consolidada.
- O agravante alega que os elementos utilizados para desabonar as circunstâncias do crime não foram extraídos do caso concreto e que há divergência de entendimento em outros tribunais em casos semelhantes.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a dosimetria da pena estabelecida pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os critérios utilizados para aumentar a pena-base foram devidamente fundamentados nas circunstâncias específicas do caso, em conformidade com o art. 59 do Código Penal e com a jurisprudência consolidada. 3. O agravante alega que os elementos utilizados para desabonar as circunstâncias do crime não foram extraídos do caso concreto e que há divergência de entendimento em outros tribunais em casos semelhantes. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática rejeitou o recurso especial, considerando que os critérios usados para aumentar a pena-base foram devidamente fundamentados nas circunstâncias específicas do caso pelo Tribunal de origem. 5. As circunstâncias do crime foram avaliadas negativamente pelo fato de a vítima ter sido atingida por disparos de arma de fogo na presença de familiares, o que está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. Os critérios usados para aumentar a pena-base devem ser devidamente fundamentados nas circunstâncias específicas do caso. 2. A prática do crime na presença de familiares da vítima pode ser considerada fundamento apto para valorar negativamente as circunstâncias do crime." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.801.920/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.