AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2785776
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDES EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
- A omissão do acórdão recorrido em enfrentar fundamentos relevantes, como a inversão do ônus da prova e a análise da responsabilidade da instituição financeira sob a ótica do risco operacional nas transações realizadas via pix, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, impedindo a adequada prestação da tutela jurisdicional e o controle da legalidade da decisão.
- As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes ou delitos praticados por terceiros quando esses eventos se inserem no risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno, conforme a teoria do risco do empreendimento.
- Agravo provido para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo provido para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDES EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. FORTUITO INTERNO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão do acórdão recorrido em enfrentar fundamentos relevantes, como a inversão do ônus da prova e a análise da responsabilidade da instituição financeira sob a ótica do risco operacional nas transações realizadas via pix, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, impedindo a adequada prestação da tutela jurisdicional e o controle da legalidade da decisão. 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes ou delitos praticados por terceiros quando esses eventos se inserem no risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno, conforme a teoria do risco do empreendimento. 3. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.