AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2785282
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FORNECIMENTO DE HOME CARE E MEDICAMENTOS EM FAVOR DA MENOR EXEQUENTE.
- FALTA DE ELEMENTOS PARA CONFIGURAR A EXORBITÂNCIA OU DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE HOME CARE E MEDICAMENTOS EM FAVOR DA MENOR EXEQUENTE. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS PARA CONFIGURAR A EXORBITÂNCIA OU DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA CONFIRMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não se mostra viável o pedido de afastamento ou de minoração da multa cominatória diária, fixada em sede de tutela provisória no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitada ao patamar máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para compelir a executada ao fornecimento urgente de tratamento home care e medicamentos à menor exequente, em razão da gravidade de seu quadro de saúde. 3. Não há como constatar a exorbitância ou a desproporcionalidade na aplicação da multa cominatória aplicada, pois, além de ser imensurável o valor do bem da vida objeto da obrigação principal, o acórdão recorrido não contém elementos mínimos para indicar qual o atraso e grau do descumprimento das determinações impostas pelo Juízo de origem, bem como sua importância para assegurar a vida da exequente, a fim de justificar a excepcional redução da multa pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.