PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2784986
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
- Em momento anterior ao julgamento do agravo interno foi protocolada exceção de suspeição ainda não processada.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito o acórdão embargado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO RECONHECIDA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Em momento anterior ao julgamento do agravo interno foi protocolada exceção de suspeição ainda não processada. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito o acórdão embargado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.