PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — AREsp 2784260
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA.
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, os elementos decisórios relevantes, resolvendo integralmente a questão posta.
- A revisão da suficiência do laudo pericial, dos esclarecimentos prestados e da adequação da homologação demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
- Fixados, no título judicial parâmetro de cálculo, é inviável alterar tal critério na execução, sob pena de violação da coisa julgada 4.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento .
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, os elementos decisórios relevantes, resolvendo integralmente a questão posta. 2. A revisão da suficiência do laudo pericial, dos esclarecimentos prestados e da adequação da homologação demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Fixados, no título judicial parâmetro de cálculo, é inviável alterar tal critério na execução, sob pena de violação da coisa julgada 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.