PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2784098
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina e decide, fundamentadamente, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário ao julgador rebater individualmente cada argumento suscitado pela parte.
- Revisar a conclusão sobre a dispensabilidade de produção probatória demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7 do STJ.
- Consolidou-se na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais tem início somente com a efetiva imissão na posse do bem, momento em que se aperfeiçoa a consolidação da propriedade plena.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. IMISSÃO NA POSSE. REQUISITO ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina e decide, fundamentadamente, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário ao julgador rebater individualmente cada argumento suscitado pela parte. 2. Revisar a conclusão sobre a dispensabilidade de produção probatória demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7 do STJ. 3. Consolidou-se na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais tem início somente com a efetiva imissão na posse do bem, momento em que se aperfeiçoa a consolidação da propriedade plena. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, aplicável o óbice da Súmula 83 desta Corte Superior, que se estende a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 5 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.