DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2783831
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte.
- A decisão recorrida analisou e afastou a tese de ausência de interesse de agir ao fundamentar que o credor de dívida garantida por alienação fiduciária não está obrigado a promover a execução extrajudicial de seu crédito, podendo optar pela cobrança judicial integral, sem implicar renúncia à garantia.
- A ordem de preferência não é absoluta, assim como o princípio da menor onerosidade, devendo ambos serem analisados em consonância com o princípio da efetividade da execução 4.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. OMISSÃO DE TESES. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83 STJ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte. 2. A decisão recorrida analisou e afastou a tese de ausência de interesse de agir ao fundamentar que o credor de dívida garantida por alienação fiduciária não está obrigado a promover a execução extrajudicial de seu crédito, podendo optar pela cobrança judicial integral, sem implicar renúncia à garantia. 3. A ordem de preferência não é absoluta, assim como o princípio da menor onerosidade, devendo ambos serem analisados em consonância com o princípio da efetividade da execução 4. As teses dos agravantes foram devidamente apreciadas, e a incidência da Súmula 83 do STJ decorreu da conformidade da conclusão do Tribunal de origem com o entendimento desta Corte. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.