PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2783629
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO ALIMENTARES.
- MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- Não é possível a manutenção da decisão monocrática, posteriormente tornada sem efeito, quanto à tese relativa à possibilidade de bloqueio de valores mantidos em conta corrente e em conta investimento em nome do recorrente, porquanto a Primeira Seção afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO ALIMENTARES. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.230. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a manutenção da decisão monocrática, posteriormente tornada sem efeito, quanto à tese relativa à possibilidade de bloqueio de valores mantidos em conta corrente e em conta investimento em nome do recorrente, porquanto a Primeira Seção afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema n. 1.285 (REsp n. 2.015.693/PR e REsp n. 2.020.425/RS), que trata da referida controvérsia 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.