AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2783384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- A decisão que homologa os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial tem natureza decisória, qualificando-se como decisão interlocutória, ensejando a interposição de agravo de instrumento.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. CÁLCULO. RETIFICADO. CONTADORIA JUDICIAL. NATUREZA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXTINÇÃO. EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A decisão que homologa os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial tem natureza decisória, qualificando-se como decisão interlocutória, ensejando a interposição de agravo de instrumento. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.