DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2781634
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
- PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
- DIREITO À IMAGEM E À HONRA DOS ENVOLVIDOS NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, mantendo o arquivamento de inquérito policial por excesso de prazo, sem requerimento do Ministério Público.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. CONTROLE JUDICIAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À IMAGEM E À HONRA DOS ENVOLVIDOS NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, mantendo o arquivamento de inquérito policial por excesso de prazo, sem requerimento do Ministério Público. 2. O magistrado de primeira instância determinou o arquivamento do inquérito policial, instaurado para apuração de crime previsto no art. 213 do Código Penal, por violação à garantia constitucional da duração razoável do processo, considerando a tramitação prolongada sem conclusão das investigações. 3. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, afirmando que o juiz tem o dever de obstar o prosseguimento de investigações sem elementos mínimos, em respeito ao princípio da duração razoável do processo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível ao magistrado determinar o arquivamento de inquérito policial por excesso de prazo, sem requerimento do Ministério Público, em respeito ao princípio da razoável duração do processo. 5. A questão também envolve a análise da competência do Ministério Público para decidir sobre a continuidade ou arquivamento de investigações criminais. III. Razões de decidir 6. O Tribunal reconhece a possibilidade de controle judicial sobre a razoabilidade da duração das investigações, admitindo o trancamento do inquérito em casos de demora excessiva. 7. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que admite o arquivamento de inquéritos por excesso de prazo, mesmo sem requerimento do Ministério Público, para proteger direitos fundamentais. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.