CIVIL — AREsp 2781345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.A decretação de indisponibilidade de bens via CNIB, após o esgotamento das diligências típicas de execução, não viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art.
- 8º do CPC), tampouco o da menor onerosidade para o devedor, notadamente quando não indica bens à penhora.
- A medida de indisponibilidade via CNIB, adotada como última ratio, respeita o princípio da menor onerosidade para o devedor (art.
- A ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento de dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 8º, 805 E 835 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.A decretação de indisponibilidade de bens via CNIB, após o esgotamento das diligências típicas de execução, não viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º do CPC), tampouco o da menor onerosidade para o devedor, notadamente quando não indica bens à penhora. 2. A medida de indisponibilidade via CNIB, adotada como última ratio, respeita o princípio da menor onerosidade para o devedor (art. 805 do CPC). 3. A ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento de dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 5. Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.