PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2781049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente, pelo Tribunal de origem, implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF.
- Consoante o entendimento desta Corte, não deve ser conhecido o recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional (divergência) quando indicados como paradigmas acórdãos proferidos por tribunais não vinculados ao STJ ou proferidos pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado (Súmula 13 do STJ).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente, pelo Tribunal de origem, implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Consoante o entendimento desta Corte, não deve ser conhecido o recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional (divergência) quando indicados como paradigmas acórdãos proferidos por tribunais não vinculados ao STJ ou proferidos pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado (Súmula 13 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.