DIREITO PRIVADO — EDcl no AREsp 2779973
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação (Súmulas n.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação (Súmulas n. 282 e 284 do STF e 211 do STJ) e impedimento ao reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à aplicação da Taxa Selic como índice único de atualização e juros durante todo o período da condenação; (ii) saber se há omissão quanto à observância do Tema 1.368 do STJ sobre a incidência da Selic desde a vigência do Código Civil de 2002. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Configura-se omissão quando a decisão deixa de observar tese firmada em recurso repetitivo aplicável ao caso, nos termos do art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC. 5. A ausência de aplicação da Taxa Selic como índice único, com vedação de cumulação de correção monetária e juros apartados, caracteriza omissão em face do Tema 1.368/STJ. 6. A adequação do acórdão à orientação vinculante impõe a incidência exclusiva da Taxa Selic a partir da citação, atuando como juros moratórios e atualização, nos termos do art. 927, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. Tese de julgamento: "1. Omissão configurada pela não observância do Tema 1.368/STJ quanto à aplicação exclusiva da Taxa Selic a partir da citação. 2. A aplicação da tese repetitiva impõe afastar a correção monetária autônoma e os juros apartados, adequando os consectários legais à Selic." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, I, IV, 373, I, 927, III; CC, arts. 186, 406, 927. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 284; STJ, Súmulas n. 7, 211. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para determinar a incidência exclusiva da Taxa Selic sobre a condenação, a partir da citação, vedada a cumulação com correção monetária autônoma e juros apartados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.