PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 2779585
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE REATIVAÇÃO DO CONTRATO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Multa por por descumprimento de decisão judicial não pode ser reduzida retroativamente.
- A multa diária vincenda somente se reduz quando irrisória ou exorbitante.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE REATIVAÇÃO DO CONTRATO. ASTREINTES. MULTA VENCIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO RETROATIVA. MULTA DIÁRIA VINCENDA. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. MEDIDA COERCITIVA DE BLOQUEIO ON-LINE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Multa por por descumprimento de decisão judicial não pode ser reduzida retroativamente. 2. A multa diária vincenda somente se reduz quando irrisória ou exorbitante. 3. A revisão das premissas fático-probatórias que justificaram a aplicação de medida coercitiva atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.