PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2779471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a simultaneidade de embargos de declaração e recurso especial, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento do apelo nobre por violação do princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa; (ii) há necessidade de processamento do especial por alegada violação do art.
- 1º da Lei nº 8.009/1990 e por dissídio jurisprudencial.
- A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, atrai a preclusão consumativa e impede o conhecimento do segundo recurso, conforme o princípio da unirrecorribilidade.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) a simultaneidade de embargos de declaração e recurso especial, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento do apelo nobre por violação do princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa; (ii) há necessidade de processamento do especial por alegada violação do art. 1º da Lei nº 8.009/1990 e por dissídio jurisprudencial. 2. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, atrai a preclusão consumativa e impede o conhecimento do segundo recurso, conforme o princípio da unirrecorribilidade. A finalidade integrativa dos embargos de declaração não constitui exceção para a apresentação sucessiva de recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.