PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2779130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial ao constatar que a parte agravante não infirmou, de modo específico, o fundamento autônomo da decisão de inadmissão do Tribunal de origem relativo à ausência de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial, exigido pelo art.
- No agravo em recurso especial, a decisão de inadmissão do recurso especial na origem é incindível, de modo que a falta de impugnação adequada de fundamento autônomo suficiente para manter a inadmissão atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
- As razões do agravo interno não demonstram que o agravo em recurso especial continha impugnação específica e adequada do fundamento relativo à falta de comprovação da divergência jurisprudencial, limitando-se a reiterar argumentos de mérito sobre a natureza jurídica do consórcio público e a rediscutir a aplicabilidade da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSÓRCIO PÚBLICO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. 1. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial ao constatar que a parte agravante não infirmou, de modo específico, o fundamento autônomo da decisão de inadmissão do Tribunal de origem relativo à ausência de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial, exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. No agravo em recurso especial, a decisão de inadmissão do recurso especial na origem é incindível, de modo que a falta de impugnação adequada de fundamento autônomo suficiente para manter a inadmissão atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 3. As razões do agravo interno não demonstram que o agravo em recurso especial continha impugnação específica e adequada do fundamento relativo à falta de comprovação da divergência jurisprudencial, limitando-se a reiterar argumentos de mérito sobre a natureza jurídica do consórcio público e a rediscutir a aplicabilidade da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.