PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2777960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
- Não se conhece de recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula n.
- A juntada posterior e extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade, ante a ocorrência da preclusão temporal, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO REGULAR PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO CUMPRIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. SERVIÇO SUPLETIVO DA AASP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115 do STJ. 2. A juntada posterior e extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade, ante a ocorrência da preclusão temporal, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. 3. O serviço prestado por entidades como a AASP é meramente supletivo, não substituindo a publicação oficial no Diário da Justiça eletrônico, de modo que eventual falha na comunicação não é atribuível ao Poder Judiciário, cabendo ao advogado diligenciar na verificação das publicações oficiais. 4. Os princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual não afastam a incidência da Súmula n. 115 do STJ quando a parte, mesmo regularmente intimada para sanar o vício de representação, deixa de cumprir a determinação no prazo legal. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.