AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2777958
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O agravante não apresentou novos argumentos em relação à necessidade de valorar negativamente a culpabilidade com fundamento na maior reprovabilidade da conduta - disparos de projéteis de arma de fogo contra caminhão em movimento na rodovia para viabilizar a sua subtração.
- O acréscimo de 4 anos de reclusão à pena-base é proporcional, pois foram expostas a maior perigo as pessoas que passassem pela rodovia enquanto os três agentes disparavam armas de fogo contra veículo de grande peso em movimento, haja vista o risco de o motorista perder o controle da direção.
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. CULPABILIDADE NEGATIVA. DISPAROS CONTRA VEÍCULO EM MOVIMENTO. PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO. MAIOR PERIGO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à necessidade de valorar negativamente a culpabilidade com fundamento na maior reprovabilidade da conduta - disparos de projéteis de arma de fogo contra caminhão em movimento na rodovia para viabilizar a sua subtração. 2. O acréscimo de 4 anos de reclusão à pena-base é proporcional, pois foram expostas a maior perigo as pessoas que passassem pela rodovia enquanto os três agentes disparavam armas de fogo contra veículo de grande peso em movimento, haja vista o risco de o motorista perder o controle da direção. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.