PROCESSUAL PENAL E CIVIL — AgRg nos EAREsp 2777635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EAREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe à parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos adotados pela decisão agravada para indeferir liminarmente os embargos de divergência.
- Incidência, por analogia, do óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Não conhecido o agravo regimental.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIDO O AGRAVO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe à parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos adotados pela decisão agravada para indeferir liminarmente os embargos de divergência. 3. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula n. 182 do STJ. 4. É incabível a concessão de habeas corpus de ofício no julgamento dos embargos de divergência. Precedentes. 5. Não conhecido o agravo regimental.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.