AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2777032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR INTIMAÇÕES DIRIGIDAS A ADVOGADOS QUE RENUNCIARAM AO MANDATO (ARTS.
- NULIDADE DA EXECUÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO (ART.
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE NÃO SE CONFUNDE COM OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR INTIMAÇÕES DIRIGIDAS A ADVOGADOS QUE RENUNCIARAM AO MANDATO (ARTS. 45 E 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973). INEXISTÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO (ART. 803, I, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE NÃO SE CONFUNDE COM OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito. A parte agravante alega violação aos arts. 45 e 274, parágrafo único, do CPC/1973, por nulidade processual decorrente de intimações dirigidas a advogados que renunciaram ao mandato, sem ciência inequívoca. Sustenta, ainda, ofensa ao art. 803, I, parágrafo único, do CPC/2015, por inexigibilidade do título executivo, ante ausência de demonstrativo completo e claro. Por fim, argui violação aos arts. 489, § 1º, II, III e IV, e 1.022 do CPC/2015, por negativa de prestação jurisdicional e desrespeito ao princípio da duração razoável do processo, que tramita há mais de 25 anos sem efetividade, justificando a extinção do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Conhecimento e provimento do agravo em recurso especial para reformar a decisão de inadmissibilidade, com exame das alegadas violações aos dispositivos do CPC/1973 e do CPC/2015, notadamente quanto à nulidade processual por intimações inválidas, inexigibilidade do título executivo em exceção de pré-executividade e negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto à alegada nulidade processual (arts. 45 e 274, parágrafo único, do CPC/1973), a parte recorrente não rebateu especificamente a aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC/1973, configurando deficiência na fundamentação recursal, com incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Ademais, o exame da ciência inequívoca demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela súmula 7/STJ. 4. No tocante à nulidade da execução por inexigibilidade do título (art. 803, I, parágrafo único, do CPC/2015), a exceção de pré-executividade é inadequada para discutir excesso de execução ou revisão de cláusulas contratuais que exijam dilação probatória, conforme jurisprudência do STJ, incidindo a súmula 83/STJ. 5. Relativamente à alegada negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação (arts. 489, § 1º, II, III e IV, e 1.022 do CPC/2015), o acórdão recorrido examinou exaustivamente as questões, com fundamentação suficiente, sem omissão, contradição ou obscuridade. Decisão contrária aos interesses da parte não se confunde com vício de prestação jurisdicional, alinhando-se o entendimento à jurisprudência do STJ, com aplicação da súmula 83/STJ. 6. A duração do processo não justifica extinção, ausente paralisação superior ao prazo prescricional ou desídia da exequente. IV. DISPOSITIVO. 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.