DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2775206
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem, por intempestividade.
- Na QO 2.638.376/MG, decidiu-se que para a comprovação de feriado local, em decorrência da Lei n.
- 1.003 do CPC, aplicável inclusive aos recursos anteriores à vigência do novo diploma legislativo, deve o recorrente ser intimado para correção do vício.
- Nesse contexto, se já o fez, deve ser afastado o óbice da intempestividade.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO DO RECURSO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem, por intempestividade. II. Razões de decidir 2. Na QO 2.638.376/MG, decidiu-se que para a comprovação de feriado local, em decorrência da Lei n. 14.939/2024, que alterou o § 6º do art. 1.003 do CPC, aplicável inclusive aos recursos anteriores à vigência do novo diploma legislativo, deve o recorrente ser intimado para correção do vício. 3. Nesse contexto, se já o fez, deve ser afastado o óbice da intempestividade. 4. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.