DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2774771
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NA INCIDÊNCIA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL.
- NÃO CONFIGURAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF.
Resultado indicado
AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NA INCIDÊNCIA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.