DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2774525
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em ação revisional de promessa de compra e venda de imóvel, na qual se discutem a aplicação da Tabela Price, a capitalização de juros e a alegação de cerceamento de defesa.
- A decisão agravada fundamentou-se na inexistência de violação aos arts.
- 489, §1º, IV e VI, e 1.022 do CPC; incidência da Súmula n.
- 7/STJ quanto ao cerceamento de defesa e à perícia; deficiência de fundamentação quanto ao art.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em ação revisional de promessa de compra e venda de imóvel, na qual se discutem a aplicação da Tabela Price, a capitalização de juros e a alegação de cerceamento de defesa. 2. A decisão agravada fundamentou-se na inexistência de violação aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022 do CPC; incidência da Súmula n. 7/STJ quanto ao cerceamento de defesa e à perícia; deficiência de fundamentação quanto ao art. 373, II, do CPC (Súmula 284/STF); ausência de prequestionamento quanto ao art. 206 do CC e aos arts. 926, 927, III, e 1.036 do CPC (Súmulas n. 211/STJ e 282/STF); e incidência da Súmula n. 83/STJ quanto à vedação da Tabela Price em contratos com construtoras. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode superar os óbices sumulares e processuais apontados, especialmente quanto à alegação de cerceamento de defesa, à aplicação da Tabela Price e à observância de precedentes vinculantes. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente as questões suscitadas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente, conforme precedentes do STJ. Não se confunde fundamentação contrária ao interesse da parte com sua ausência. 5. A análise do cerceamento de defesa e da suficiência da prova pericial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 6. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito, não superados pela interposição dos embargos de declaração, inviabiliza o conhecimento do recurso quanto aos arts. 926, 927, III, e 1.036 do CPC e ao art. 406 do CC, conforme as Súmulas n. 211/STJ e 282/STF. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que veda a capitalização de juros pela Tabela Price em contratos de promessa de compra e venda firmados diretamente com construtora não integrante do SFI, incidindo, portanto, a Súmula n. 83 do STJ. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, pois a parte recorrente limitou-se a transcrever ementas sem realizar cotejo analítico das circunstâncias fáticas e jurídicas, o que inviabiliza o conhecimento pela alínea "c". IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.