DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2774057
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, com fundamento no art.
- 1.030, b, do CPC/2015, em razão de a questão relativa ao direito de permanência dos beneficiários do titular falecido no plano de saúde ter sido decidida em conformidade com precedente do STJ em recurso especial repetitivo.
- A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada não se manifestou.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é cabível e se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, com fundamento no art. 1.030, b, do CPC/2015, em razão de a questão relativa ao direito de permanência dos beneficiários do titular falecido no plano de saúde ter sido decidida em conformidade com precedente do STJ em recurso especial repetitivo. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada não se manifestou. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é cabível e se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial, quando o acórdão recorrido está em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos, conforme art. 1.030, § 2º, do CPC/2015. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 6. O prequestionamento implícito é admitido apenas quando os temas correspondentes tenham sido expressamente discutidos no Tribunal local, o que não ocorreu no presente caso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.