AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2772843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RETROATIVIDADE AOS PROCESSOS PENAIS EM CURSO.
- A compreensão do STJ é de que entendimento jurisprudencial não se equipara à norma penal, de forma a ser admitida a sua retroatividade aos processos penais em andamento, ainda que desfavorável ao réu.
- Ademais, não caberia ao STJ modular efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecida no RHC n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RETROATIVIDADE AOS PROCESSOS PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. OMISSÃO NO JULGADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A compreensão do STJ é de que entendimento jurisprudencial não se equipara à norma penal, de forma a ser admitida a sua retroatividade aos processos penais em andamento, ainda que desfavorável ao réu. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Ademais, não caberia ao STJ modular efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecida no RHC n. 163.334/SC. 3. A vigência da Súmula n. 83 do STJ é plena e aplicável aos recursos especiais fundamentados tanto pela alínea "c" quanto pela alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. A título de omissão no julgado, a defesa pretendeu o rejulgamento da matéria então decidida em seu desfavor, visto não haver indícios de ausência de confronto aos fundamentos da sentença absolutória. Dessa forma, o recurso especial, nesse ponto, é considerado deficiente e atrai a incidência das disposições da Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.