DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2772175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de sobrestamento do feito em razão de questão submetida à sistemática de recursos representativos de controvérsia sob o argumento de que o recurso não ultrapassou os requisitos de admissibilidade.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art.
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme o princípio da dialeticidade recursal.
- A parte agravante não apresentou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, nem demonstrou a inaplicabilidade dos julgados indicados pela decisão que inadmitiu o recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. TEMA REPETITIVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO VENCIDO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de sobrestamento do feito em razão de questão submetida à sistemática de recursos representativos de controvérsia sob o argumento de que o recurso não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 4. A parte agravante não apresentou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, nem demonstrou a inaplicabilidade dos julgados indicados pela decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o recurso não ultrapassar o juízo de admissibilidade, não haverá necessidade de sobrestamento do feito em virtude de repercussão geral ou afetação como representativo da controvérsia, tendo em vista que o tema de mérito não chegará a ser enfrentado. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00932 INC:00003 INC:00004 ART:01021 PAR:00001", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000182"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.