DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2771971
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, PREJUDICIALIDADE EXTERNA E REQUISITOS DO ART.
- MATÉRIAS DECIDIDAS COM ARRIMO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EX-CÔNJUGES. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, PREJUDICIALIDADE EXTERNA E REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. MATÉRIAS DECIDIDAS COM ARRIMO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. A Corte estadual, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o agravado comprovou ser o titular do veículo objeto da lide e que não restou evidenciada a posse exclusiva do bem pela agravante durante a vigência do casamento celebrado sob o regime de separação de bens, afastando, por conseguinte, as teses de inadequação da via eleita, de prejudicialidade externa em relação à ação de divórcio e de ausência dos pressupostos do art. 561 do CPC para a reintegração de posse. 3. Rever tais conclusões - para reconhecer a alegada inexistência de posse anterior pelo agravado, a imprescindibilidade de suspensão do feito ou o não preenchimento dos pressupostos da tutela possessória - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.