DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2770948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina e decide, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais à controvérsia, ainda que não adote a tese defendida pelo recorrente.
- A ausência de apresentação de memória discriminada de cálculo nos embargos à execução não acarreta o indeferimento liminar dos embargos, quando a apuração do excesso de execução depende da realização de prova pericial, conforme entendimento consolidado do STJ.
- Agravo em recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que o processo executivo prossiga com a produção da prova pericial requerida.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que o processo executivo prossiga com a produção da prova pericial requerida.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. PROVA PERICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina e decide, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais à controvérsia, ainda que não adote a tese defendida pelo recorrente. 2. A ausência de apresentação de memória discriminada de cálculo nos embargos à execução não acarreta o indeferimento liminar dos embargos, quando a apuração do excesso de execução depende da realização de prova pericial, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. Agravo em recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que o processo executivo prossiga com a produção da prova pericial requerida.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.