PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA — AREsp 2769268
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PRAZO DA PRISÃO CIVIL NO MESMO FEITO EXECUTIVO.
- POSSIBILIDADE, DEPENDENDO DA POSTURA DO DEVEDOR.
- Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão que indeferiu prorrogação da prisão civil do devedor de alimentos no cumprimento de sentença.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por violação do art.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para reconhecer a possibilidade de prorrogação da prisão civil e determinar ao Juízo da execução que delibere sobre a medida conforme a postura processual do devedor.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PRAZO DA PRISÃO CIVIL NO MESMO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE, DEPENDENDO DA POSTURA DO DEVEDOR. ART. 528, § 3º, DO CPC. LIMITE MÁXIMO DE 90 DIAS. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão que indeferiu prorrogação da prisão civil do devedor de alimentos no cumprimento de sentença. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 1.022 do CPC; e (ii) é juridicamente possível prorrogar/renovar, no mesmo feito executivo, a prisão civil do devedor de alimentos até o limite de 90 dias, quando requerida tempestivamente. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e afasta, de forma expressa e suficiente, a prorrogação da prisão civil, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 4. A prisão civil, técnica coercitiva para cumprimento de obrigação alimentar, admite modulação quanto ao prazo, sendo possível a prorrogação ou renovação no mesmo feito executivo, até o máximo legal de 90 dias, quando demonstradas a recalcitrância e a desídia do devedor. Precedentes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para reconhecer a possibilidade de prorrogação da prisão civil e determinar ao Juízo da execução que delibere sobre a medida conforme a postura processual do devedor.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.