Direito penal — AgRg no AREsp 2768285
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão de não recebimento da denúncia por homicídio qualificado, com dolo eventual, em razão da ausência de respaldo probatório mínimo.
- O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, aplicando a Súmula 83, ao concluir que não havia respaldo probatório para a acusação de dolo eventual.
- A revisão da decisão demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Dolo eventual. Recurso improvido. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão de não recebimento da denúncia por homicídio qualificado, com dolo eventual, em razão da ausência de respaldo probatório mínimo. 2. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, aplicando a Súmula 83, ao concluir que não havia respaldo probatório para a acusação de dolo eventual. 3. A revisão da decisão demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.