DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2767600
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE CERTIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE CERTIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou a preliminar de intempestividade arguida contra o recurso de embargos de declaração, considerando que a questão da tempestividade foi enfrentada pelo juízo de origem, com certificação da pontualidade do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a tempestividade dos embargos de declaração, certificada pelo juízo de origem, pode ser revista em sede de recurso especial, considerando a vedação ao reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda o reexame de matéria fática em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A Corte de origem aplicou corretamente o princípio da boa-fé processual, ao considerar a tempestividade dos embargos de declaração com base na certificação do juízo de origem, em alinhamento com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.