DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2767394
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento das matérias suscitadas.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento das matérias alegadas, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
- A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ, sendo necessário que as matérias tenham sido discutidas nas instâncias ordinárias.
- A mera oposição de embargos de declaração não satisfaz o requisito do prequestionamento, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento das matérias suscitadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento das matérias alegadas, mesmo após a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ, sendo necessário que as matérias tenham sido discutidas nas instâncias ordinárias. 4. A mera oposição de embargos de declaração não satisfaz o requisito do prequestionamento, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.