AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2766645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ARTIFÍCIOS CONTÁBEIS E INSERÇÃO DE CLÁUSULAS FRAUDULENTAS EM CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE JOGADORES DE FUTEBOL.
- VANTAGEM ECONÔMICA ILÍCITA EM PREJUÍZO DO CLUBE VÍTIMA.
- INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ARTIFÍCIOS CONTÁBEIS E INSERÇÃO DE CLÁUSULAS FRAUDULENTAS EM CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE JOGADORES DE FUTEBOL. VANTAGEM ECONÔMICA ILÍCITA EM PREJUÍZO DO CLUBE VÍTIMA. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA DENÚNCIA DOS NOMES DAS PESSOAS FÍSICAS DIRETAMENTE INDUZIDAS EM ERRO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo consta do acórdão recorrido, "os acusados teriam, mediante artifícios contábeis e inserção de cláusulas fraudulentas, em contratos referentes à negociação de jogadores de futebol contratados pela associação, obtido indevida vantagem econômica em prejuízo do clube vítima, mediante indução em erro da respectiva administração. Também teriam os denunciados ocultado e dissimulado a origem e destinação de valores provenientes dos delitos de estelionato". 2. A jurisprudência, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto desta Corte, admite a possibilidade de que o sujeito passivo do crime de estelionato seja uma pessoa jurídica, de modo que a simples ausência de menção, na denúncia, do nome das pessoas físicas que teriam sido diretamente induzidas em erro não implica inépcia da inicial acusatória. Precedentes. 3. Inexistindo inépcia da denúncia quanto aos crimes de estelionato ali descritos, não há que se falar em rejeição da inicial acusatória relativamente aos crimes de lavagem de dinheiro decorrentes, em tese, dos estelionatos. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00171"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.