PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2766569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
- EXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE ADVOGADO E CLIENTE.
- ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR.
- ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E A SÚMULAS VINCULANTES.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE ADVOGADO E CLIENTE. RESERVA DE VALORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E A SÚMULAS VINCULANTES. INCOMPETÊNCIA. 1. A reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado. 2. A Corte Regional consignou a existência de controvérsia instaurada entre as partes acerca da própria validade do negócio jurídico que dá suporte ao crédito, circunstância que impede o destaque de honorários na via do cumprimento de sentença, devendo a questão ser remetida às vias ordinárias. 3. A pretensão de afastar a conclusão firmada pelo Tribunal de origem sobre a existência de litígio, a ocorrência de preclusão e a validade da quitação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, o que constitui óbice suficiente para inviabilizar o recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos da Súmula 83 do STJ. 5. Não se pode analisar em recurso especial alegação de violação de dispositivos constitucionais ou súmulas vinculantes, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.