PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2766409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INADEQUAÇÃO DO USO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial.
- A decisão embargada expôs, de forma direta e suficiente, a falta de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, esclarecendo que as razões foram genéricas e dissociadas das premissas fáticas, o que afasta a apontada omissão.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DO USO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial. 2. A decisão embargada expôs, de forma direta e suficiente, a falta de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, esclarecendo que as razões foram genéricas e dissociadas das premissas fáticas, o que afasta a apontada omissão. 3. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.