PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2765610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
- No caso, o Tribunal de origem ressaltou que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se revela socialmente recomendável, pois o acusado, além de reincidente, é detentor de maus antecedentes, sendo que os delitos anteriores apresentam uma relação de dependência com o delito de contrabando apurado nestes autos, o que não destoa da jurisprudência desta Corte Superior.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. No caso, o Tribunal de origem ressaltou que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se revela socialmente recomendável, pois o acusado, além de reincidente, é detentor de maus antecedentes, sendo que os delitos anteriores apresentam uma relação de dependência com o delito de contrabando apurado nestes autos, o que não destoa da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.