PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2764643
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ainda sob a égide do CPC/1973 e sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão acerca da possibilidade de aplicação cumulativa de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios com multa por litigância de má-fé, pois as sanções possuem naturezas distintas (Tema 507/STJ).
- O agravo interno não se presta para sanar eventual omissão da decisão monocrática, já que a via adequada são os embargos de declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. MULTAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 507 DO STJ. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. CORREÇÃO. IMPROPRIEDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ainda sob a égide do CPC/1973 e sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão acerca da possibilidade de aplicação cumulativa de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios com multa por litigância de má-fé, pois as sanções possuem naturezas distintas (Tema 507/STJ). 2. O agravo interno não se presta para sanar eventual omissão da decisão monocrática, já que a via adequada são os embargos de declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.