PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2764321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESTRIÇÃO RENAJUD SOBRE VEÍCULOS NÃO PENHORADOS.
- PRESERVAÇÃO, CONFORME LEITURA DOS FATOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
- Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão estadual, decisão que manteve restrições Renajud sobre veículos não penhorados, sobo argumento de que os bens constritos já são suficientes para garantir a execução.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTRIÇÃO RENAJUD SOBRE VEÍCULOS NÃO PENHORADOS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. PRESERVAÇÃO, CONFORME LEITURA DOS FATOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULAS N. DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão estadual, decisão que manteve restrições Renajud sobre veículos não penhorados, sobo argumento de que os bens constritos já são suficientes para garantir a execução. 2. O objetivo recursal é definir se (i) há omissão no acórdão quanto à existência de má-fé ou dolo da executada; (ii) a manutenção das restrições configura medida extrema sem justificativa; (iii) a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF é indevida. 3. A alegação de necessidade de prova de má-fé ou dolo da executada, não debatida no acórdão, configura inovação recursal, pois não foi suscitada nos embargos de declaração, que se limitaram a discutir contrariedade ao art. 805 do CPC e princípios constitucionais, inviabilizando seu conhecimento nesta sede. 4. Na alegação de prejuízo à executada, a tese do impedimento financeiro para eventual alienação fiduciária dos veículos com restrição, não abordada pela Corte estadual, configura inovação recursal, atraindo também o óbice das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 5. A manutenção das restrições sobre veículos não penhorados é justificada pela prudência na execução, na leitura do Tribunal estadual, considerando a possibilidade de insuficiência dos bens penhorados para satisfazer o crédito, sem violar o princípio da menor onerosidade ao devedor. Súmula n.7 do STJ. 6. A decisão recorrida está fundamentada na compatibilização entre a efetividade da execução e o princípio da menor onerosidade ao devedor, além da ausência de prejuízo ao exercício profissional do executado. 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.